PARADIGMA SISTÊMICO APLICADO AO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2021v6n10p235-254Palavras-chave:
Paradigma Sistêmico, Justiça Multiportas, Meios Adequados para Solução de Conflitos, Constelação FamiliarResumo
A essência da pesquisa refere-se ao estudo da viabilidade da inserção do paradigma
sistêmico aplicado ao Direito, que emerge de forma a contrapor com o paradigma cartesiano
vigente, este último, já inserido na perspectiva tradicional no meio jurídico. A perspectiva
sistêmica preza por uma abordagem humanizada e eficiente ao Direito, de forma a convergir
diretamente com a concepção de justiça multiportas promovida pelo Código de Processo Civil
vigente, bem como pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça. Para o estudo,
inicialmente é necessário compreender a acepção conceitual de paradigma, bem como
discorrer acerca do paradigma cartesiano, sua inserção ao Direito tradicional vigente e suas
mazelas, o que conduz inicialmente a uma nova compreensão de acesso à justiça, conduzida
pela Lei nº 13.105 e pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça. Em sintonia com a
nova acepção de acesso à justiça, se estuda acerca da origem e das técnicas relacionadas à
perspectiva sistêmica, como proposta de novo paradigma vigente ao Direito. Realiza-se, para
tanto, pesquisa bibliográfica, revisão de literatura, bem como pesquisa documental com a
coleta de dados de instituições especializadas. Nesse sentido, apurou-se a devida
adequabilidade da inserção da perspectiva sistêmica aplicada ao Direito, através de diversas
ferramentas e métodos analisados, a adesão ao paradigma sistêmico demonstrou ser também
forma garantidora de uma nova acepção de justiça, mais célere e efetiva por vezes, do que o
modelo tradicional jurisdicional.
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Referências
ALVES, João Bosco da Mota. Teoria geral de sistemas: em busca da interdisciplinaridade. Florianópolis: Instituto Stela, 2012.
AMORIM, Silva; NETO, Sertório. O que é um paradigma? Revista de Ciências Humanas, Florianópolis, Volume 45, n. 2, p. 345-354, out. 2011.
ANDRADE, Aurélio L. O Curso do pensamento sistêmico. São Paulo: Digital Publish & Print, 2017. Ebook Kindle.
ARAÚJO, Fábio Roque da Silva. A ruptura do paradigma cartesiano e alguns dos seus reflexos jurídicos. Revista Centro de Estudos Judiciários, Brasília, Ano XIII, n. 46, p.78-86, jul./set. 2009.
BAGGENSTOSS, Grazielly Alessandra. Conexões entre pensamento sistêmico, constelações sistêmicas e direito sistêmico. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, V. 4, n. 1, p. 153-173, jan./jun. 2018.
BORGES, Éderson et al. As câmaras privadas de mediação e conciliação como alternativa para a solução negocial de conflitos de interesses. Constituição e Justiça: Estudos e Reflexos, v.1, n.1, 2017. Disponível em: http://periodicos.unibave.net/index.php/constituicaoejustica/article/view/119/103#. Acesso em: 28 de abr. de 2021.
BRANCA, Carla Alessandra; MATTEU de Douglas. O futuro humanizado do direito. São Paulo, Literare Books Internacional, 2020. E-book Kindle.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República [2021a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2 de fev. de 2021.
BRASIL. Lei n° 13.105 de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, [2021b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 12 de jan. de 2021.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em 01de Jan. de 2021.
BRASÍLIA. Resolução nº 125 de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF, 2010. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp- content/uploads/2011/02/Resolucao_n_125-GP.pdf. Acesso em: 05 de jan. de 2021.
BUNN, Maximiliano Losso. “Por um novo modelo de jurisdição: releitura do conceito de atividade jurisidicional na sociedade contemporânea”. Revista do CEJUR TJSC. Prestação Jurisdicional, v. 1, n. 03, p. 11 – 24, dez. 2015.
CAPRA, Fritjof. A visão sistêmica da vida: uma concepção unificada e suas implicações filosóficas, políticas, sociais e econômicas. Tradução: Mayra Teruya Eichemberg, Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 2014.
CAPRA, Fritjof. O ponto de mutação: a ciência, a sociedade e a cultura emergente. São Paulo: Cultrix, 2012.
COELO, Bruna Vianna de Almeida; MENDES, Marisa Schmitt Siqueira. O novo código de processo civil e o sistema de justiça multiportas. II congresso catarinense de direito processual civil. Ago./set. 2016, Santa Catarina. Anais. SC: Univali, 2016. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/accdp/article/view/10194. Acesso em: 02 de abr de 2021.
DAMASCENO, Mariana; MACEDO, Elaine Harzheim. Sistema multiportas e métodos integrados de resolução de conflitos. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2018. Disponível em: http://www.pucrs.br/edipucrs/ISBN 978-85-397-1137-6. Acesso em 20 de jan. de 2021.
GIRARDI, Maria Fernanda Gulmenin, OLDONI, Fabiano, LIPPMANN, Márcia Sarubbi. Direito Sistêmico: aplicação das leis sistêmicas de Bert Hellinger ao Direito de Família e ao Direito Penal. 2. ed. Joinville, SC: Manuscritos Editora, 2018
GRAÇA, João Wilame Coelho. Fundamentos histórico-filosóficos do direito no ocidente: a influência do paradigma cartesiano na formação do pensamento jurídico. Revista Diálogos Acadêmicos, Fortaleza, n. 1, v. 1, jan./jun. 2012.
LIPPMANN, Márcia Sarubbi; OLDONI, Everaldo Luiz, OLDONI, Fabiano. Justiça Restaurativa Sistêmica. Joinville, SC: Manuscritos Editora, 2018.
LOPES JUNIOR, Aury. Introdução crítica ao processo penal: fundamentos da instrumentalidade constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
MENDES, Regina Lúcia T. Princípio da verdade real no processo judicial brasileiro. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 29, p. 321-341, dez. 2010.
PARADIGMA In: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, 2021, disponível em: https://dicionario.priberam.org/Parad%C3%ADgma. Acesso em 28 de mar. de 2021.
PELLEGRINI, Carolina Portella. “O pensamento sistêmico aplicado à advocacia: um caminho para a sua ressignificação”. Revista Latino-Americana de Estudos em Cultura e Sociedade, V. 05, ed. especial, abr., 2019, artigo nº 1139, 2019.
PELLEGRINI, Carolina Portella. SIMIONI, Fabiane. “A crise da jurisdição no estado moderno, o novo Código de Processo Civil e o marco legal da mediação”. Juris, Revista da Faculdade de Direito, Rio Grande, v. 23, p. 123-139, 2015.
RUZON, Bruno. Do verdadeiro ao convincente no Direito Constitucional. Âmbito Jurídico. 2011. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito- constitucional/do-verdadeiro-ao-convincente-no-direito-constitucional/#_ftn25. Acesso em: 15 de nov. de 2020.
SALES, Lilia Maia de Morais; CHAVES, Emmanuela Carvalho Cipriano. Mediação e conciliação judicial - a importância da capacitação e de seus desafios. Sequência (Florianópolis), Florianópolis, n. 69, p. 255-279, Dec. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177- 70552014000200011&lng=en&nrm=iso . Acesso em: 28.Apr. 2021
SANTOS, Marcella. Advocacia Sistêmica - Exercício estratégico, humanizado e consensual. Disponível em https://blog.sajadv.com.br/advocacia-sistemica/. Acesso em: 05 de ago. de 2020.
SILVA, Érica Barbosa e. Conciliação e mediação nas serventias extrajudiciais. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-abr-09/erica-silva-conciliacao- mediacao-serventias-extrajudiciais. Acesso em: 28 de abr. de 2021.
SOUZA, Thais Diniz Coelho. Método alternativo de solução de conflitos e mudança paradigmática: a que veio o direito sistêmico? Conteúdo Jurídico. 2020. Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54792/mtodo-alternativo- de-soluo-de-conflitos-e-mudana-paradigmtica-a-que-veio-o-direito-sistemico. Acesso em: 11 de nov. de 2021.
STORCH, Sami. Direito sistêmico: a resolução de conflitos por meio da abordagem sistêmica fenomenológica das constelações familiares. Entre aspas: revista da Unicorp. Vol. 5, jul. 2016, p. 305-3016. Disponível em https://direitosistemico.wordpress.com/2017/09/22/artigo-descreve-modelo-original- de-pratica-de-constelacoes-na-justica-e-aplicabilidade-do-direito-sistemico/.Acesso em: 01 de mar. de 2021.
STORCH, Sami. O direito sistêmico: quando o reconhecimento das leis sistêmicas promove conciliação, p. 177/186 in Justiça Restaurativa: caminhos de pacificação social. org. Marcelo L. Pelizzoli, Editora UFPE, Recife, 2016.
THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento - vol. I - Rio de Janeiro: Forense, 2019.
VALADÃO, Rodrigo Borges. A curvatura do espaço jurídico (Lições de física moderna aplicadas à ciência do Direito), Revista Direito Processual Geral, Rio de Janeiro, 2002.
VASCONCELLOS, Maria José Esteves. Pensamento Sistêmico o novo paradigma da ciência. 11ª Edição, Campina, Ed. Papirus, 2018.