TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Um estudo sobre a política nacional de enfrentamento ao tráfico e sua aplicabilidade no estado de Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2021v6n10p219-234Palavras-chave:
Tráfico de pessoas, Exploração Sexual, Lei 13.344/2016, Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de PessoasResumo
O artigo tratou do tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual, partindo da análise do plano nacional de enfrentando ao tráfico e sua aplicação no estado de Minas Gerais. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica que se utiliza de fontes primárias e secundárias, com o objetivo de analisar a Lei nº 13.344/2016 e o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e, mais especificamente, para fim de exploração sexual. Analisou-se a conceituação do tráfico de pessoas e o reconhecimento das principais causas do crime e formas de exploração sexual. Logo após, fez-se uma análise da evolução legislativa brasileira referente ao tipo penal, e das políticas de enfrentamento ao tráfico advindas do Protocolo Adicional a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Por fim, foi analisado o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas verificando-se a aplicação dessas políticas no estado de Minas Gerais. Atingidos esses objetivos, foi possível constatar o aumento considerável da prática delituosa nos últimos anos e a dificuldade para o seu enfrentamento.
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Referências
RODRIGUES, Thaís de Camargo. O Tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e a questão do consentimento. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-30102012-102346/publico/REDACAO_FINAL_Thais_de_Camargo_Rodrigues.pdf. Acesso em: 10 fev. 2021
BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Tráfico de pessoas: uma abordagem para os direitos humanos. Brasília, DF: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/anexos/cartilha_traficodepessoas_uma_abordadem_direitos_humanos.pdf Acesso em: 12 fev. 2021
BRASIL. Decreto nº 21.245, de 4 de abril de 1932. Publica a adesão do Governo britânico, no que concerne ao protetorado de Zanzibar, ao Acordo e 1904 e a Convenção de 1920, referente ao tráfico de mulheres brancas. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1932. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/decretos/1932/D21245.html. Acesso em: 19 fev. 2021
BRASIL. Decreto nº37.176, de 15 de abril de 1955. Promulga o Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra, a 30 de setembro de 1921, e da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores, concluída em Genebra, a 11 de outubro de 1933, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1947, em Lake Sucess, Nova York, e firmado pelo Brasil em 17 de março de 1948. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/cCivil_03/Atos/decretos/1955/D37176.html. Acesso em: 19 fev. 2021
UNODC. Tráfico de pessoas e Contrabando de imigrantes, Escritório de Ligação e Parceria no Brasil, 2021. Página Inicial. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/index.html. Acesso em: 24 fev. 2021
BRASIL. Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Brasília, DF: Presidência da República, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm. Acesso em: 05 mar. 2021
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 05 mar. 2021
BRASIL. Organização Internacional do Trabalho. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Brasília, DF: OTI, 2016. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/acoes_afirmativas/Trafico_de_Pessoas/trafico_div/trafico%20de%20pessoas%20para%20fins%20de%20exploracao%20sexual.pdf Acesso em: 10 mar. 2021
BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Tráfico de mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as mulheres, 2011. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/trafico-de-mulheres-politica-nacional-de-enfrentamento Acesso em: 10 mar. 2021
GENEBRA. Organização Internacional do Trabalho. Uma aliança global contra o trabalho forçado. Genebra: OTI, 2005. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_227553.pdf. Acesso em: 11 mar. 2021
JESUS, Damásio E. de. Tráfico internacional de mulheres e crianças – Brasil: aspectos regionais e nacionais. São Paulo: Ed. Saraiva. 2003. p. 159
BRASIL. Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm Acesso em: 24 mar. 2021
BRASIL. Decreto nº5.016, de 12 de março de 2004.
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. Brasília, DF: Presidência da República, 1989. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5016.htm Acesso em: 24 mar. 2021
BRASIL. Lei nº11.106, de 28 de março de 2005. Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11106.htm Acesso em: 25 mar. 2021
BRASIL. Decreto nº5.948, de 26 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5948.htm Acesso em: 25 mar. 2021
BRASIL. Lei. nº12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm Acesso em: 25 mar. 2021
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Portaria nº 31, de 20 de agosto de 2009. Estabelece diretrizes para o funcionamento dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 174, p. 25, 11 set. 2009. Disponível em: file:///C:/Users/Pc08/Downloads/Portaria%2031%20de%2020%2008%202009%20Republicada%20(1).pdf. Acesso em: 06 abr. 2021
BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Pesquisa ENAFRON: diagnóstico sobre tráfico de pessoas. Brasília, DF: Ministério da Justiça. Disponível em: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/anexos-pesquisas/pesquisa_-enafron_202x266mm_1710_19h00_web.pdf Acesso em: 06 abr. 2021
UNODC. UN.GIFT – Iniciativa Global da ONU contra Tráfico de Pessoas, Escritório de Ligação e Parceria no Brasil, 2021. Página Inicial. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/ungift.html 06 abr. 2021
BRASIL. Lei nº13.344, de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. Brasília, DF: Presidência da República, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13344.htm. Acesso em: 06 abr. 2021
BRASIL. Ministério da Justiça. Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília: Ministério da Justiça, 2008. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil//Topics_TIP/Publicacoes/2008_PlanoNacionalTP.pdf Acesso em: 06 abr. 2021
BRASIL. Organização Internacional do Trabalho. Tráfico de Pessoas para fins de exploração sexual. Brasília: OIT, 2006 Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_233892.pdf Acesso em: 29 abr. 2021
SEDS/MG. Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Secretaria Estadual de Defesa Civil, 2021. Página Inicial. Disponível em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/content/article/52-banner/7-programa-de-enfrentamento-ao-trafico-de-pessoas Acesso em: 29 abr. 2021
Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. SmartLab, 2021. Disponível em: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo Acesso em: 29 abr. 2021
BRASIL. Ministério da Justiça. Relatório Nacional sobre o Tráfico de Pessoas: dados 2014 a 2016. Brasília, Ministério da Justiça: 2017 Disponível em: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/relatorio-de-dados.pdf Acesso em: 29 abr. 2021