SEGURANÇA JURÍDICA E PREVISIBILIDADE DAS DECISÕES
Análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em delito de furto e a aplicação do princípio da insignificância
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2021v6n11p125-141Palavras-chave:
Insegurança Jurídica, TJMG, Princípio da Insignificância, Crime de furto simplesResumo
Este estudo trata da segurança jurídica e o grau de previsibilidade das decisões da
segunda instância criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que foram
analisadas em casos de aplicação do princípio da insignificância aos delitos de furto
simples. O princípio da Insignificância é adotado pelo Supremo Tribunal Federal desde
2004 em delitos de furto simples, quando cumpridos requisitos objetivos e subjetivos,
tornando pacífica a aplicabilidade desse instituto. Contrários ao entendimento
consolidado, magistrados do segundo grau mineiro têm decidido pelo não
reconhecimento deste instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Realizou-se estudo
de caso da 7ª câmara criminal, no qual foram coletados argumentos usados pelos
desembargadores que não reconhecem o princípio. O objetivo de analisar o tema foi
suscitar uma discussão a respeito do limiar entre divergência jurisprudencial e a
aplicação do entendimento pessoal do magistrado, o que contribui para a insegurança
jurídica. Concluiu-se, a partir disso, que 29% dos julgados do tribunal mineiro entre 22
de janeiro de 2021 e 15 de outubro de 2021 não reconheceram a aplicabilidade do
princípio da insignificância no delito de furto simples. Dessa forma, é necessário que os
magistrados da segunda instância do TJMG apliquem entendimentos dos tribunais
superiores, quando cabíveis, para que não haja um prolongamento da ação penal e a
segurança jurídica seja garantida em relação as decisões judiciais.
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