A FUNÇÃO DEMOCRÁTICA DO INQUÉRITO POLICIAL NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2022v7n12p177-190Palavras-chave:
Inquérito policial, Investigações preliminares, Função, Limites, Processo penalResumo
O inquérito policial, espécie do gênero investigação preliminar, necessita de uma nova visão, através de um filtro democrático e atual. Sua verdadeira função dentro do processo penal, vez por outra, é flexibilizada e ampliada para além de sua estrutura e natureza jurídica, ensejando problemas de ordem prática e teórica. Neste sentido, o presente trabalho buscará resgatar o núcleo das investigações preliminares, dando ênfase ao inquérito policial, dada sua predominância sobre outras espécies de investigações preliminares, sem, contudo, excluir das observações as demais formas de investigação. Ao se adotar uma postura crítica frente às indevidas e reiteradas distorções do procedimento preparatório, sem pretensão de esgotar o tema, se buscará (re)afirmar as funções e limites do inquérito policial, para que o procedimento possa se prestar ao seu importante dever de coletar a justa causa para a formação da “opinio delicti” do acusador e a propositura da ação penal, sem, contudo, se imiscuir na decisão judicial.
Downloads
Referências
ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal: Em conformidade com a teoria do direito. 1. ed. São Paulo: Noeses, 2021
BRASIL. Decreto-lei nº 3.869, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 04 de out. 2021.
BRASIL. Constituição da República do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 de out. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 11 out. 2021.
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Tradução de Carlos Eduardo Trevelin Millan. São Paulo: Editora Pillares, 2009.
DA ROSA, Alexandre Morais; KHALED, Salah Hassan. In dubio pro hell 1: Profanando o sistema penal. 4. ed. Florianópolis: Emais editora, 2020.
JÚNIOR, Walter Nunes da Silva. Curso de Direito Processual Penal: Teoria (constitucional) do processo penal. 3. ed. Natal: OWL, 2021.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada: Volume único. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.