AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PÓS-PANDEMIA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2022v7n12p163-176Palavras-chave:
Audiência de custódia, VideoconferênciaResumo
A pesquisa teve como objetivo analisar a possibilidade da Audiência de Custódia ocorrer de forma online mesmo após o término da pandemia ocasionada pela coronavírus. O instituto assegura a busca pela garantia dos direitos fundamentais do preso, principalmente no que tange a sua integridade física e mental, buscando evidenciar a circunstância em que ocorreu a prisão e se houve excesso de poder por parte dos policiais. Para isso, ao longo da pesquisa foram abordados os pontos positivos e negativos, analisando-se a jurisprudências e argumentos coletados na pesquisa bibliográfica a respeito do assunto. Ao final, conclui-se que é perfeitamente admissível a adoção da videoconferência durante a audiência de custódia, considerando as dificuldades que são enfrentadas e o alto custo que o Estado tem para que ela possa ser realizada.
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