O PUNITIVISMO NO ÂMBITO DA FASE DE PLENÁRIO DO PROCEDIMENTO DO JÚRI EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE HOMICÍDIO CONEXOS AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2023v8n14p324-338Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Conselho de sentença, Parcialidade, Crimes conexosResumo
Este estudo retrata que os delitos originariamente tratados pelo juízo monocrático ou tribunal podem ser apreciados por um conselho de sentença, a depender de suas correlações com os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, restando patente que diversos fatores nucleados e irradiados a partir de casos concretos, inquinam-se de variáveis interpretativas e reativas que se ejetam da sistemática dual dos embates. A metodologia empregada na realização deste trabalho foi a revisão de literatura em livros e artigos que abordam o tema em análise, permitindo concluir que a supremacia dos veredictos é a fortificação cogente da decisão pelo Tribunal do Júri que, apesar do caráter sigiloso da votação pelo conselho de sentença, sintetiza e extrai a rejeição ou aceitação da conduta ensejadora do processo penal; por óbvio atingindo outros tipos penais intrínsecos aos propriamente afetos à sessão popular de julgamento, delineados e conjugados na denúncia e reproduzidos na sentença de pronúncia.
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