Tecnologia, Teletrabalho e Trabalho Decente:
Práticas de mercado, mudanças normativas e tutela dos direitos fundamentais trabalhistas
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p224-238Palavras-chave:
Teletrabalho, Direito do Trabalho, Direitos Fundamentais, Reforma TrabalhistaResumo
O presente trabalho analisa o fenômeno do teletrabalho, uma modalidade de organização do trabalho humano que ganha cada vez mais espaço a partir do avanço das tecnologias da informação e comunicação. O trabalho por meios telemáticos foi inserido no referido diploma legal a partir da Reforma Trabalhista, Lei 13.467 de 2017, no contexto de uma reforma laboral à luz do discurso de modernização do trabalho, mas que, entretanto, apresentou-se como mais uma das faces da precarização de empregos no país. É relevante destacar que a relação trabalho-capital sempre teve a precarização como um elemento componente, mas no contexto das novas tecnologias, a referida precarização é intensificada pelos ditames de um capitalismo que visa uma intensa produtividade para obtenção de lucro. Assim, se busca promover uma análise crítica acerca do impacto dessa modalidade laborativa no país, questionando aspectos sociais e trabalhistas, diante da desestruturação constante da regulação da proteção laboral, com enfoque no direito à desconexão, que passa pela observância das normas de proteção aos períodos de descanso e inatividade dos trabalhadores.
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