A novação na recuperação judicial

uma análise sobre a aplicação do instituto de Direito Civil ao Direito Falimentar

Autores

  • Ana Carolina Couto Matheus Professora Associada do Departamento de Ciências Jurídicas, do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB. Doutora em Ciência Jurídica pela UNIVALI-SC. Mestre em Direito pela UNIPAR-PR.

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n17p123-138

Palavras-chave:

Novação, Direito Falimentar, Direito Civil

Resumo

A pesquisa em epígrafe analisa as características da novação previstas na Lei nº. 11.101/2005, em contraposição às regras do Código Civil, abordando em um primeiro momento, a origem histórica e o desenvolvimento da legislação de falências no Brasil. Em seguida, torna-se fundamental compreender as etapas principais do processo de recuperação judicial. Posteriormente, será apresentada a noção de novação regida pelo Código Civil, juntamente com suas especificidades, a fim de possibilitar maior entendimento acerca da norma, seguida de uma comparação com a novação regida pela Lei nº. 11.101/2005. Insta salientar que a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, o exame legislativo e jurisprudencial, as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e do fichamento para avaliar a figura da novação regida pelo Código Civil, a fim de possibilitar uma comparação com a novação regida pela Lei nº. 11.101/2005, seguindo a metodologia dedutiva, ou seja, partindo de problematizações e hipóteses gerais para chegar a um entendimento específico.

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Publicado

2024-10-09

Como Citar

MATHEUS, Ana Carolina Couto. A novação na recuperação judicial: uma análise sobre a aplicação do instituto de Direito Civil ao Direito Falimentar. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 123–138, 2024. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2024v9n17p123-138. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/32470. Acesso em: 8 ago. 2025.