Por uma perspectiva decolonial do patrimônio cultural brasileiro

Autores

  • Umberto Abreu Noce Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p36-45

Palavras-chave:

Patrimônio Cultural, Decolonial, Direitos Culturais, Estado

Resumo

O fenômeno da seleção e proteção de bens culturais decorre de construção teórica eurocêntrica, elaborada no processo da formação dos Estados Modernos, quando o patrimônio cultural de povos heterogêneos foi forçadamente unificado sob a suposta unidade de um Estado-Nação. Neste sentido, mesmo nas ex-colônias a tutela dos patrimônios culturais se dá tradicionalmente sob uma ótica colonialista, não raro reproduzindo a lógica da monumentalidade e excepcionalidade. Ocorre que após a promulgação da Constituição de 1988 há base jurídica para revisão da perspectiva epistemológica do processo de patrimonialização de bens culturais, agora através de uma releitura decolonial com a proteção do patrimônio cultural em detrimento do artístico-histórico, tendo a referencialidade aos grupos formadores da sociedade brasileira como elemento chave, e não mais a busca a um patrimônio nacional, assim como, por fim, com elevação dos bens imateriais aos posto de selecionáveis como patrimônio cultural. Neste trabalho se pretende demonstrar que a interpretação do artigo 216 da Constituição Federal permite releitura decolonial do instituto do patrimônio cultural brasileiro, sua proteção e promoção pelo Estado, de modo a se afastar da perspectiva eurocêntrica da abordagem tradicional do tema. 

 

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

NOCE, Umberto Abreu. Por uma perspectiva decolonial do patrimônio cultural brasileiro . Virtuajus, Belo Horizonte, v. 9, n. 16, p. 36–45, 2024. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2024v9n16p36-45. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/32931. Acesso em: 8 ago. 2025.