Judicialização do consentimento e reconstrução judicial da vontade em reprodução assistida post mortem
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n17p154-178Palavras-chave:
Reprodução post mortem, Manifestação de vontade procriativa, Reconstrução judicial da vontadeResumo
A importância do estudo sobre o tema deste artigo encontra justificativa diante dos questionamentos judiciais sobre a manifestação de vontade e sobre o consentimento para a realização da técnica de reprodução assistida post mortem, que pode gerar a busca pela reconstrução judicial da vontade do falecido ou falecida, diante da ausência da manifestação de vontade procriativa expressa em vida, por meio do termo de consentimento livre e esclarecido. Tendo como principal enfoque tratar do consentimento e da manifestação de vontade procriativa na reprodução post mortem, realizando um estudo de casos, na tentativa de verificar o posicionamento do judiciário quanto a (des)necessidade do termo de consentimento livre e esclarecido para a utilização da técnica de reprodução humana post mortem. Para abarcar possíveis demandas, como as tratadas nos julgados, para os procedimentos de reprodução assistida, a vontade dos participantes deve se expressa, quanto ao destino que será dado aos embriões criopreservados em caso de dissolução da sociedade conjugal, ou da união estável, em caso de doença grave ou em caso de falecimento de um ou ambos os doadores do material genético, ou também no caso de desistência do procedimento, seja por qualquer motivo, do tratamento que se pretendia realizar. A posição que o judiciário tende adotar na ausência de manifestação expressa e inequívoca do falecido(a), sobre o destino do material genético congelado, é de que, em princípio, não haverá a possibilidade de utilização do material genético para a finalidade de procriação post mortem. Com ressalva para situações em que a reconstrução da vontade do falecido ou falecida, possa ser procedida por meios de provas robustas, suficiente para se concluir com precisão e clareza, a legitima vontade procriativa póstuma.
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Referências
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