Evolução legística do Direito Canônico
um breve excursus desde a consolidação até a codificação
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2025v10n18p240-250Palavras-chave:
Corpus Iuris Canonici, Direito canônico, Codificação, ConsolidaçãoResumo
O presente artigo traça um panorama da evolução do Direito Canônico desde a sua consolidação, com a edição impressa elaborada por Jean Chappuis em 1500, até a codificação moderna com o Código de Direito Canônico promulgado por São João Paulo II em 1983. O autor examina as principais coleções de decretos que compõem o Corpus Iuris Canonici, como o Liber Extra, o Liber Sextus, as Clementinas, e os Extravagantes, expondo brevemente suas origens e conteúdos e enfatizando a continuidade e a unidade entre essas obras ao longo do tempo. A necessidade de codificação é destacada para facilitar a prática jurídica e pastoral na Igreja. A obra também aborda a influência dos concílios, especialmente o Concílio Vaticano II, no desenvolvimento e reforma do direito canônico, culminando no Código de 1983, que incorpora elementos modernos e eclesiológicos do Concílio.
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