THE (UN)CONSTITUTIONALITY OF THE APPLICATION OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE IN DECISION MAKING VIA RADAR SOFTWARE
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2020v5n9p47-60Keywords:
Inteligência Artificial, Poder Judiciário, Função Jurisdicional, Decisões judiciais, AutomatizaçãoAbstract
The present study aims to demonstrate how artificial intelligence is expressed in the scope of the Court of Justice of the State of Minas Gerais, to ascertain the (in) congruence of the implementation of cognitive computing systems with decision-making functions. In the face of the disruptive scenario in the 21st century, in which technological means are increasingly able to carry out human activities developed through cognitive function, it is essential to impose a critical-reflective look on the dual nature of implementation. of artificial intelligence in the Judiciary. This is because, although the reasonable duration of the process and legal security are fundamental constitutional aspects for the full walking of Law, the irrepressible character of robotic modernization developed through artificial intelligence, in the legal sphere, ends up removing the subjectivity of human relations, the objectivity of the judging criteria, and the normative normative strength of neoconstitutionalism. Thus, because of the implementation of the Radar Platform, which operates through cognitive computing for the automation of jurisdictional activities, including delagating the decision-making function to objective-technological means, it calls for a study on the systematic functioning of such apparatus.
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