THE REQUIREMENT OF SUPRAL-LEGAL REQUIREMENTS FOR SPECIAL REGIME PROGRESSION
An analysis of judgments of the Court of Justice of Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2023v8n14p215-226Keywords:
Keywords: Criminal Execution. Special Regime progression. Court of Justice of Minas Gerais., Criminal Execution, Special Regime Progression, Court of Justice of Minas GeraisAbstract
Criminal law requires normative principles that guide its interpretation and application. The structure of the Democratic State of Law establishes guarantees to the defendant so that the state's punitive power is not distributed by default. However, with regard to the special regime progression (article 112, §3, of the LEP) such principles are set aside. This work selected and analyzed several judgments of the Court of Justice of Minas Gerais on the special regime progression. It was concluded that the interpretative bias used by the judges does not match the basic principles of Criminal Law.
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References
ALEIXO, Klelia Canabrava; PENIDO, Flávia Ávila. Introdução à Prática na Execução Penal. Belo Horizonte, MG: Editora D’Plácido, 2020.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 10.269, de 17 de maio de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Brasília: Câmara dos Deputados, 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2175798. Acesso em: 15 jan. 2019
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 31 de dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 13 de out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 de ago. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acessado em: 23 de out. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.769, de 19 de dezembro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 de dez. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13769.htm . Acessado em: 23 de out. 2021.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de jul. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm . Acessado em: 23 de out. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em: 23 de out. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 522.651/SP – São Paulo. Relator: Ministra Laurita Vaz, DJe 19 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/919820452/inteiro-teor-919820472. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 566.595/MG – Minas Gerais. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe 24 de março de 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=107935067&tipo_documento=documento&num_registro=202000666540&data=20200324&formato=PDF. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 587.544/MG – Minas Gerais. Relator: Ministro Ribeiro Dantas, DJe 10 de maio de 2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=126386663&tipo_documento=documento&num_registro=202001362378&data=20210510&formato=PDF. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 723.888/MG – Minas Gerais. Relator: Ministro Sebastião Reis Junior, DJe 21 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1387762691/decisao-monocratica-1387762705. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal de Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio, DJe 12 de maio de 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/853394865. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal de Federal. Habeas Corpus 143.641/SP – São Paulo. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 26 de outubro de 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/642872834. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres. 2ª. Edição. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário Nacional, 2017. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopenmulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf. Acesso em: 05 jul. 2019. .
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo em Execução nº . 1.0145.18.007587-4/001. Penal – Agravo em execução – Reeducanda que cumpre pena em regime fechado - Ausência de demonstração de ser pessoa indispensável aos cuidados de filho com tenra idade – Progressão de regime a que alude o §3º do artigo 112 da lei de execução penal - impossibilidade. Relator: Des. Sálvio Chaves, Publicação 06 de setembro de 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/753866099. Acessado em: 20 de nov. 2022
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo em Execução nº .0000.19.129467-7/000. Agravo em execução Penal – Pedido de progressão de regime com fulcro no art. 112, §3º, da LEP – Impossibilidade – Ausência de demonstração de ser pessoa indispensável aos cuidados de filho com tenra idade – Recurso não provido. Relator: Des. Júlio Cezar Guttierrez, Publicação 11 de março de 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/820051538. Acessado em: 20 de nov. 2022
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo em Execução nº. 1.0000.20.056693-3/001. Agravo - execução de pena – Reeducanda em cumprimento de pena no regime semiaberto – retificação do atestado de penas com base no art. 112, §3º, da LEP – Ausência de demonstração da imprescindibilidade da agravada para os cuidados de filho menor – impossibilidade. Relator: Des. Fortuna Grion, Publicação 04 de junho de 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/931164638. Acessado em: 20 de nov. 2022
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria critica. [livro eletrônico] - 5. ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021
VELASCO, Clara. Em 10 anos, Brasil ganha mais de 1 milhão de famílias formadas por mães solteiras. Portal G1, 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/em-10-anos-brasil-ganha-mais-de-1-milhao-de-familias-formadas-por-maes-solteiras.ghtml. Acessado em: 23 de out. 2021.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Raul Zaffaroni, jurista argentino:”Função do Direito Penal é limitar o poder punitivo”. [Entrevista concedida a] Marina Ito. Revista Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/20anos/2017-ago-03/raul-zaffaroni-jurista-argentino-funcao-do-direito-penal-e-limi. Acessado em: 20 de nov. 2022