THE REGULAR EXERCISE OF RIGHTS IN JOURNALISTIC ACTIVITY AS A JUSTIFICATION FOR CRIMES RELATED TO THE DISSEMINATION OF DISINFORMATION
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2022v7n13p284-300Keywords:
Journalistic activity, Regular exercise of right, Democratic State of Law, Misleading communicationAbstract
The development of communication technology in the digital media environment, despite having enabled easier access to information, has given rise to a fertile field for the dissemination of false or fraudulent information, even under the cloak of anonymity. From this new reality, misleading communication has been massively used for political-electoral purposes, disguised as legitimate journalistic activity, either to offend the honor or image of a candidate or political party, or to discredit democratic institutions, greatly interfering in the electoral process and, consequently, undermining the structures of the Democratic State of Law. Along these lines, this paper aims to understand the current defense mechanisms of the Brazilian Democratic State of Law against the communication revolution. To do so, it intends to investigate and define the limits of journalistic activity in the context of the dissemination of misleading information, seeking to delimit the boundary between what is licit and illicit in the exercise of professional journalism, without losing sight of the right to information constitutionally provided. Thus, the aim is to examine to what extent the journalistic activity is covered by the regular exercise of rights as an excluding cause of illegality, from the investigation of the criminal norms that may reach possible conducts practiced by a journalist.
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