A possibilidade do não exercício do direito de ser julgado pelo Tribunal do Júri
considerações a partir do modelo constitucional de processo
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n17p62-79Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Direito Fundamental, Competência, RenúnciaResumo
As recentes tensões sobre o julgamento perante o Tribunal do Júri, espécie de conselho formado por sete pessoas do povo, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ocupam o cenário jurídico e midiático. As análises sobre casos famosos e os contornos de uma decisão proferida por pessoa leiga, sem formação técnica, sustentam a necessidade de reformulação do Tribunal do Júri, a fim de trazer legitimidade e validade das decisões proferidas pelo Conselho de Sentença. O presente estudo tem como objetivo promover análise sobre a possibilidade de a pessoa acusada exercer ou não o direito de ser julgado pelo Tribunal do Júri. Por isso, é preciso revisitar a própria natureza jurídica da instituição do Júri, ou seja, se constituída como mera regra para fixar a competência do juízo criminal ou um direito fundamental passível de renúncia pela pessoa acusada. Por meio de método hipotético-dedutivo, sustentado em pesquisa exploratória, foram compreendidas as origens do Tribunal do Júri, seu procedimento e os princípios constitucionais de natureza processual inerentes ao sistema acusatório. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, por meio de leituras e análise crítica da legislação vigente, da jurisprudência e da literatura jurídica. A partir da leitura de casos concretos, cuja decisão acabou por prejudicar a perdura dos direitos fundamentais dos acusados submetidos à decisão provinda do Conselho de Sentença, revelou-se que a competência do Tribunal do Júri é um direito fundamental de natureza processual e não mera regra de fixação da competência. Portanto, há uma dissonância sobre a alocação do Tribunal do Júri, e, em interpretação conforme a Constituição da República de 1988, deve ser concedido ao réu o direito de ser julgado ou não perante o Conselho de Sentença.
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