Direito à moradia: Os planos diretores da RMBH aplicam o estatuto da cidade e a constituição federal de 1988? - DOI: 10.5752/P.2316-1752.2010v17n21p102
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https://doi.org/10.5752/P.2316-1752.2010v17n21p102Palavras-chave:
Direito à moradia, Plano Diretor Participativo, Democracia participativa, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).Resumo
Este artigo objetiva discutir se os planos diretores da Região Metropolitanade Belo Horizonte (RMBH) aplicam os instrumentos
de política urbana regulados pela Constituição Federal de 1988
e pelo Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001.
E, em caso afirmativo, se essa previsão pode ser considerada
legítima segundo os fundamentos da democracia contestatória
de Philip Pettit, a soberania popular como procedimento de Jürgen
Habermas e o modelo de Estado Democrático de Direito
brasileiro. Objetiva ainda divulgar os resultados da pesquisa intitulada
“Direito à moradia: mapeamento das políticas públicas
e das experiências alternativas de habitação popular da Região
Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH)”, financiada em 2007
pelo Fundo de Incentivo à Pesquisa da PUC Minas. A partir dos
instrumentos de política urbana que concretizam o direito à moradia,
essa pesquisa apresenta análise crítica da gestão da política
habitacional nos 34 municípios que integram a RMBH. Os
resultados apontam os avanços detectados e as tendências das
políticas públicas habitacionais nesses municípios. Considerado
direito fundamental social somente a partir da publicação da
Emenda Constitucional n. 26, de 2000, a concretização do direito
à moradia ainda permanece um desafio para o poder público municipal.
Nesse contexto, a análise enfatiza o processo democrático
participativo de formulação das políticas habitacionais locais.
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