LEGITIMAÇÃO DO DIREITO PENAL POR PRINCÍPIOS RECONHECIDOS E INSERIDOS NAS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS DE DIREITO

Autores

  • Maria Auxiliadora Minahim PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2017v20n40p70-90

Palavras-chave:

Princípios fundamentais do Direito Penal. Sede constitucional. Função garantidora das liberdades individuais

Resumo

O artigo trata dos princípios garantidores do cidadão e de sua liberdade no âmbito do Direito Penal como recurso que pode permitir sua legitimação. Os fundamentos axiológicos do direito penal têm sede constitucional, sendo deduzidos do meta princípio da dignidade humana. Reconhece-se, entretanto que, apesar de estarem abrigados no topo do ordenamento, tais princípios podem ser frustrados por orientações eficientistas, inclusive na esfera processual. No cumprimento de sua missão, os princípios devem atuar conjuntamente, impedindo possíveis brechas que permitam o arbítrio. Propõe-se, também, que não sejam restringidos por pensamentos substancialistas que realçam a justiça material em detrimento da justiça formal.

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Biografia do Autor

Maria Auxiliadora Minahim, PUC Minas

Doutorando em Direito Penal e Mestre em Direito Público Internacional, ambos pela PUC Minas. Bolsista da CAPES no Mestrado e Doutorado. Especialista em Ciências Penais e Bacharel em Direito. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Prática Penal e Metodologia da Pesquisa Cientifica do CESG, onde coordenou o NPJ Des. Pedro Bernardes. Editor-chefe da Revista Brasileira de Direito Constitucional Aplicado - RBDCA. Membro do corpo editorial e parecerista de revistas jurídicas. Membro da "Rede para o constitucionalismo Democrático".

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Publicado

2018-07-03