DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PÓS-MODERNIDADE SOB A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2018v21n41p203-224

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais. Pós-Modernidade. Análise Econômica do Direito. Escolhas trágicas. Judicialização.

Resumo

A concretização dos direitos fundamentais é pauta de tradicionais debates jurídicos. A pós-modernidade, contudo, introduziu denominadores inéditos na dinâmica dos direitos fundamentais e, frente aos crescentes fenômenos da erosão da consciência constitucional e as necessárias escolhas trágicas. O objetivo do presente artigo é convidar a uma reflexão interdisciplinar do referido contexto sob a perspectiva da análise econômica do Direito, aliado ao método dialético-jurídico e à pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira.

 

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Biografia do Autor

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Professor permanente e Vice-Coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília. Advogado e parecerista.

Jordana Viana Payão, Universidade de Marília

Mestre e Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília. Advogada.

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Publicado

2018-11-11