JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL DA KATCHANGA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2018v21n42p77-94Palavras-chave:
SEGURANÇA JURÍDICA. TEORIA KATCHANGA. JURISPRUDÊNCIA.Resumo
A moldura kelseniana propõe que a interpretação normativa deve ser sistêmica e o ordenamento jurídico deve ser coerente para que exista segurança nas relações sociais. O raciocínio interpretativo para aplicar corretamente uma norma deve encontrar respaldo no próprio ordenamento em que está inserido. Com efeito, a história da “Teoria da Katchanga” serve para metaforizar a dogmática jurídica atual da Suprema Corte brasileira, simbolizando como as decisões forenses e o entendimento dos ministros (“Katchanga Real”) mudam as regras do jogo e causam grande insegurança aos cidadãos.
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