JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL DA KATCHANGA

Autores

  • Flávio Couto Bernardes Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS
  • Victor Pimenta de Miranda Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2018v21n42p77-94

Palavras-chave:

SEGURANÇA JURÍDICA. TEORIA KATCHANGA. JURISPRUDÊNCIA.

Resumo

A moldura kelseniana propõe que a interpretação normativa deve ser sistêmica e o ordenamento jurídico deve ser coerente para que exista segurança nas relações sociais. O raciocínio interpretativo para aplicar corretamente uma norma deve encontrar respaldo no próprio ordenamento em que está inserido. Com efeito, a história da “Teoria da Katchanga” serve para metaforizar a dogmática jurídica atual da Suprema Corte brasileira, simbolizando como as decisões forenses e o entendimento dos ministros (“Katchanga Real”) mudam as regras do jogo e causam grande insegurança aos cidadãos.

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Biografia do Autor

Flávio Couto Bernardes, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS

Doutor (2006), Mestre (2000) e Bacharel (1994) em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor de Direito Tributário e Advogado em Belo Horizonte/MG.

Victor Pimenta de Miranda, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS

Graduado em Direito pela PUC-MINAS (2010), Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos (2012) e MBA em Gestão Financeira e Controladoria pelo SENAC/MG (2017). Advogado em Belo Horizonte/MG.

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Publicado

2019-07-16