A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO E AS BASES DO CÓDIGO PENAL

Autores

  • Guilherme Coelho Colen PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2018v21n41p152-165

Palavras-chave:

Ciência penal. Teoria finalista da ação. Código Penal brasileiro.

Resumo

A ciência penal foi construída a partir do princípio da legalidade. Ele é um dos pilares de um Direito Penal consoante às exigências do Estado Democrático de Direito. Por conseguinte, a aplicação concreta da dogmática penal deve partir dos conceitos positivados no diploma legal. No caso brasileiro, o legislador positivou um sistema conceitual coerente com a teoria finalista da ação, por isso sua importância é extrema, não obstante, a importação não criticamente realizada de teorias torna necessário revisitar os seus fundamentos.

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Biografia do Autor

Guilherme Coelho Colen, PUC Minas

Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas.

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Publicado

2018-11-11