O CONSTITUCIONALISMO CONTRA A SOBERANIA POPULAR:

elementos para a crítica do paradigma liberal

Autores

  • Thiago Lemos Possas Faculdade São Luís (Jaboticabal - SP)

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2023v26n51p40-63

Palavras-chave:

Constitucionalismo. Democracia. Poder Constituinte. Revolução. Soberania Popular.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo construir uma visão panorâmica sobre as três principais vertentes inaugurais do constitucionalismo moderno (a inglesa, a francesa e a norte-americana), indicando seus principais elementos em comum, bem como suas idiossincrasias, além de apontar as incongruências entre democracia, soberania popular e poder constituinte e o paradigma liberal do Estado de Direito. A hipótese aqui buscada é a de que o constitucionalismo liberal, e o Estado Liberal de Direito, por conseguinte, serviram como instrumentos para a consolidação institucional do poder político de uma classe social em ascensão, a burguesia, e se direcionaram ao arrefecimento da energia emancipatória advinda dos eventos revolucionários de então. A versão inaugural do constitucionalismo se afirmou, destarte, contra o poder absoluto, mas também contra qualquer forma de poder popular.

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Biografia do Autor

Thiago Lemos Possas, Faculdade São Luís (Jaboticabal - SP)

Doutor em Direito pela USP. Mestre em Direito pela Unesp. Bacharel em Direito pela UFMG. Professor Universitário (Jaboticabal - SP).

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Publicado

2023-08-23