A LINGUAGEM ENTRE O DELITO E A PENA:

possíveis contribuições do paradigma linguístico para um modelo democrático de censura

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2024v27n53p115-144

Palavras-chave:

Filosofia da linguagem, Teoria do delito, Teoria da pena, Censura, Democracia deliberativa

Resumo

O objetivo deste artigo consiste em avaliar de que maneira a filosofia da linguagem pode render ganhos para uma concepção democrática de censura. Traçando um paralelo entre o delito e a pena, a metodologia da pesquisa abrange a revisão bibliográfica pautada na interdisciplinaridade, especialmente entre as áreas da Filosofia e do Direito, adotando como marcos teóricos a fase pragmática de Ludwig Wittgenstein e o paradigma comunicativo em Jürgen Habermas. Primeiramente, observa-se que o giro linguístico permite romper com a pretensão de verdade na teoria do delito, afirmando uma concepção significativa de ação, bem como desconstituir o conceito ontológico de pena, enfatizando a sua dimensão comunicativa. Assim, visualiza-se a pena não mais como mera consequência do crime, mas como instituição política. A partir disso, com base na teoria republicana e em uma concepção deliberativa de democracia, defende-se a possibilidade de modelos de censura fundados no consenso argumentativo e na participação de “todos os potencialmente afetados”, valorizando o diálogo e a dimensão humana das relações conflitivas geradas pelo crime.

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Publicado

2024-07-16