NOVAS TECNOLOGIAS E O DESVELAR DA CRIPTOARTE

O DIREITO AUTORAL EM TEMPOS DE BLOCKCHAIN

Autores

  • Jordana Siteneski do Amaral IMED
  • Salete Oro Boff IMED

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n56p229-244

Palavras-chave:

Blockchain, Direito Autoral, NFTs, Arte Digital, Contratos inteligentes

Resumo

Este trabalho propõe-se a discutir a proteção dos Direitos Autorais em uma nova forma de adquirir e investir em arte digital: a criptoarte. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, o problema de pesquisa ao qual o presente trabalho pretende responder é se a criptoarte encontra-se dentro do campo de incidência do Direito Autoral. Parte-se da hipótese inicial afirmativa, de que a criptoarte é passível de proteção pelo Direito Autoral, estando portando, dentro do campo de incidência do Direito Autoral, dado que a regra geral é o reconhecimento da paternidade da obra e consequente remuneração do autor. Observou-se que a arte digital em si não é novidade, mas a possibilidade de comercialização e comprovação de autenticidade e unicidade ocorre graças às tecnologias da criptografia e da blockchain e aos non-fungible tokens (NFTs) que ficam permanentemente vinculados à obra. Considerando que a criptoarte trata-se de uma obra com finalidades estéticas, e não uma obra utilitária, que possui um autor pessoa física, e que a regra é a proteção da obra e consequente remuneração dos autores e/ou titulares, tais obras encontram proteção no instituto do Direito Autoral. Não obstante, considerando que a lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) possui três campos distintos, de incidência, de isenção e de imunidade, verifica-se por fim, corroborada a hipótese inicial, de que a criptoarte perfaz os requisitos necessários para estar no campo da incidência.

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Biografia do Autor

Jordana Siteneski do Amaral, IMED

Mestre em Direito pela da Faculdade Meridional (IMED), com bolsa Taxa CAPES/PROSUP. Membro do Grupo de Estudos em Desenvolvimento, Inovação e Propriedade Intelectual (GEDIPI)  Graduada em Direito (IMED) Graduada em Jornalismo (UPF) 

Salete Oro Boff, IMED

Doutora em Direito-UNISINOS. Estágio Pós-Doutoral-UFSC. Coordenadora e Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional, de Passo Fundo – IMED - Mestrado em Direito. Professora da UFFS. Linha de Pesquisa “Dimensões jurídico-políticas da tecnologia e da Inovação". Grupo de Pesquisa CNPq “Direitos, Novas Tecnologias e Desenvolvimento''. Grupo de estudo GEDIPI. 

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Publicado

2026-04-29