A TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: A REALIZAÇÃO DE DISTINGUISHING E OVERRULING EM RELAÇÃO AO ATUAL PARADIGMA JURISPRUDENCIAL

Autores/as

  • Lucas Paulo Orlando de Oliveira Centro Universitário FAG/UNISINOS
  • Jânia Maria Lopes Saldanha Universidade do Vale dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2022v25n49p134-153

Palabras clave:

Crimes Contra a Humanidade. Direito Internacional Penal. Tipicidade.

Resumen

O objetivo do presente artigo é identificar elementos para a realização do distinguishing em relação à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à incidência na ordem jurídica nacional do art.  7º do Estatuto de Roma, que tipifica as condutas consideradas como crimes contra a humanidade. O Estudo se situa na área do Direito Internacional Penal e segue à Metodologia de Análise de Decisões. Há a divisão em duas partes. Na primeira, analisam-se decisões no âmbito do STF e STJ a respeito da incidência dos tipos penais previstos em tratados internacionais no direito brasileiro. Na segunda, pretende-se a distinção da atual posição, que é pela não-incidência da tipificação dos crimes contra a humanidade prevista pelo Estatuto de Roma. São apresentados seis fundamentos para evidenciar a distinção necessária em relação à ratio decidendi do paradigma atual. À guisa de conclusão, propõe-se o overruling do Informativo Jurisprudencial 659 do STJ, de modo a reconhecer a incidência do tipo penal a respeito dos crimes de Lesa Humanidade no direito brasileiro, independentemente de legislação específica superveniente à ratificação.

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Publicado

2022-10-01