O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NA IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA 2030 E DA BOA GOVERNANÇA:

mapeamento de boas práticas e melhorias nas políticas públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2024v27n54p293-320

Palavras-chave:

Agenda 2030, Auditoria operacional, Boa governança, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Tribunais de Contas

Resumo

O objetivo da pesquisa é analisar o papel dos Tribunais de Contas na concretização da Agenda 2030 e da governança. Desse modo, destaca-se que os órgãos de contas possuem competências constitucionais que permitem a avaliação e controle de políticas pública, sendo que para tanto questiona-se: qual o papel dos Tribunais de Contas na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda da Organização das Nações Unidas 2030 e quais os mecanismos podem ser utilizados para identificação de melhorias e boas práticas nos entes federativos? Para responder ao problema proposto utiliza-se os métodos de procedimento hermenêutico e de abordagem indutivo, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica. O estudo está dividido em três objetivos específicos, sendo que: no primeiro, conceituar-se-á à boa administração, governança e bom governo com breves apontamentos sobre o controle da Administração como auxiliar dos ODS; no segundo, investigar-se-á os órgãos de contas, ressaltando suas competências a partir da Constituição de 1988; no terceiro, estudar-se-á o controle de políticas públicas no âmbito dos Tribunais de Contas, o papel das auditorias operacionais e o mapeamento de boas práticas nos ODS. Em notas conclusivas, verifica-se que as Cortes de Contas exercem um duplo papel, visto que além do seu desempenho para implementar os ODS no exercício de suas atividades internas, que tende a concretizar a boa governança e o desenvolvimento sustentável – especialmente disposto nos ODS 16 e 17 –, estas Cortes também auxiliam a fiscalizar e a divulgar boas práticas entres os níveis de governo.

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Biografia do Autor

Betieli da Rosa Sauzem Machado, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade I, dedicação exclusiva (2021-2025). Bolsista da Confederação Nacional de Municípios em convênio Apesc/CNM. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (2020). Pós-Graduada em Direito Processual Público pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2020). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2016). Integrante do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas, coordenado pelo Prof. Ricardo Hermany.

Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito- Mestrado/Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC; Pós-Doutor na Universidade de Lisboa (2011); Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e Doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003); Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999); Coordenador do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas – UNISC. Consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios – CNM.

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Publicado

2024-12-23