KELSEN E A METAÉTICA
EMPIRISMO LÓGICO, EMOTIVISMO E DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2022v25n50p283-304Palavras-chave:
Hans Kelsen, metaética, Discricionariedade judicial, positivismo, teoria pura do direitoResumo
A Discricionariedade judicial consiste em um dos grandes problemas da filosofia do direito contemporânea, tanto pelos seus aspectos teóricos quanto práticos. No presente texto, pretende-se apresentar uma leitura acerca da tese da discricionariedade na obra de Hans Kelsen, indicando-se o pano de fundo filosófico de sua proposta. Com esse intuito são realizadas aproximações entre o autor e o empirismo lógico do Círculo de Viena e o emotivismo metaético. A partir do método fenomenológico hermenêutico, é exposta a relação entre a Teoria Pura do Direito e estas correntes teóricas. Nesse sentido, conclui-se que a crítica ao conceito de discricionariedade judicial deve levar em conta este contexto teórico e, especialmente, a relação entre a filosofia do direito e a metaética.
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