STF, KELSEN E A PROTEÇÃO DAS MINORIAS:
o uso, pelo STF, da Teoria Política de Kelsen na construção da defesa da jurisdição constitucional como forma de proteção das minorias
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2024v27n54p321-337Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, STF, Hans Kelsen, Democracia, Proteção das minorias, Jurisdição constitucionalResumo
o presente trabalho, que visa contribuir com o conhecimento sobre o aparato judiciário brasileiro, evidencia certa recepção, no Brasil, de Hans Kelsen (1881-1973) como autor teórico-político. O trabalho começa identificando um significativo número de citações a Kelsen em votos no STF. Percebe-se então que, dentre essas citações, a democracia constitui um dos temas mais citados. De modo geral, essas citações se concentram em elementos específicos das construções teóricas kelsenianas, mais especificamente o argumento do papel da jurisdição constitucional como instrumento de proteção das minorias. Assim, embora não seja possível afirmar um alinhamento de ordem sistêmica entre o STF ou seus membros e o pensamento kelseniano, pode-se concluir que o conjunto das citações a Kelsen, no STF, individualmente relacionadas neste trabalho, sinaliza certa relevância da teoria kelseniana na construção da defesa do papel da jurisdição constitucional como instrumento de proteção das minorias. Pode-se inclusive concluir que as citações à teoria da democracia de Kelsen constituem uma evidente tentativa do STF de legitimar e validar seu próprio poder, enfatizando o papel contramajoritário a ser exercido pelo judiciário na organização do estado democrático brasileiro.
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