FAKE NEWS E MEMÓRIA COLETIVA:
repercussões no estado de inocência constitucional enquanto direito fundamental da personalidade
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2024v27n54p385-411Palavras-chave:
Falsas memórias, Processo penal, Direitos da personalidade, Direito à identidade, Fake NewsResumo
A presente pesquisa tem como objetivo central explorar a ligação entre as Fakes News e a ideia de falsas memórias como possível inefetividade da busca da verdade no processo penal. As falsas memórias são lembranças construídas ou distorcidas por sugestões, pressões sociais e outras influências. Estando diante do plano jurídico, tais memórias podem resultar em acusações injustas e condenações errôneas, afetando diretamente os direitos da personalidade no que tange a identidade humana. Desta forma, este artigo argumenta sobre a preocupação da justiça no caso concreto frente a grande incidência de prova testemunhal nos processos para solução dos delitos que permeiam a sociedade. Para a realização do mesmo, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, com a pesquisa bibliográfica em diferentes plataformas de pesquisa científica sobre o tema, como em bibliotecas físicas e virtuais, artigos científicos e na legislação vigente. Com o trabalho observou-se que as Fake News são fatores que podem permear as memórias, alterando-as falsamente no seio social, ao passo que sua incorporação tem reflexos catastróficos nos processos penais frente as provas testemunhais, pois ferem os direitos da personalidade com a descaracterização da identidade do acusado.
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