DEMOCRACIA REFLEXIVA E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO SÉCULO XXI

CONTRIBUTOS À LUZ DA TEORIA DE PIERRE ROSANVALLON

Autores

  • Vinícius Zambiasi Univel / Universidade de Coimbra/ URI / UPF
  • Criziany Machado Felix Feijó
  • José Francisco Dias da Costa Lyra

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n56p114-130

Palavras-chave:

Democracia reflexiva, Pierre Rosanvalon, Legitimidade democrática, Instituições democráticas, Controle de Constitucionalidade

Resumo

O objeto deste estudo consiste na análise dos contributos da teoria democrática reflexiva de Pierre Rosanvallon para o controle de constitucionalidade no século XXI. O corpus analítico foi definido, prioritariamente, na obra “A legitimidade democrática” de Pierre Rosanvallon, na qual o autor discorre sobre três formas de legitimidade democrática: legitimidade de imparcialidade, legitimidade de reflexividade e legitimidade de proximidade. O foco do ensaio é a segunda legitimidade. Foram, também, analisados outros textos do autor, bem como de outros acadêmicos, os quais dialogam com o trabalho exarado no livro mencionado. O objetivo é estudar, portanto, a democracia a partir da legitimidade de reflexividade numa primeira abordagem ao tema, para delimitá-lo numa segunda abordagem ao controle de constitucionalidade. Ainda, será apresentado de forma sumária o percurso profissional e acadêmico de Pierre Rosanvallon a fim de contextualizar o leitor sobre as circunstâncias de produção e inserção do seu pensamento. A técnica de pesquisa utilizada foi a revisão bibliográfica. Em conclusão, entende-se que a ausência de eleição popular na escolha dos membros das Cortes Constitucionais não acarreta na diminuição da legitimidade democrática dos tribunais, pois estes, além de pautados por ideais iluministas, fomentarem debate político inclusivo, proferem decisões não terminativas, de possível rediscussão futura.

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Biografia do Autor

Vinícius Zambiasi, Univel / Universidade de Coimbra/ URI / UPF

Doutor em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (Bolsista CAPES PROSUC-Taxa). Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo CERS. Bacharel em Direito pela Universidade de Passo Fundo. Advogado e Professor Universitário.

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Publicado

2026-04-29