DEMOCRACIA REFLEXIVA E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO SÉCULO XXI
CONTRIBUTOS À LUZ DA TEORIA DE PIERRE ROSANVALLON
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n56p114-130Palavras-chave:
Democracia reflexiva, Pierre Rosanvalon, Legitimidade democrática, Instituições democráticas, Controle de ConstitucionalidadeResumo
O objeto deste estudo consiste na análise dos contributos da teoria democrática reflexiva de Pierre Rosanvallon para o controle de constitucionalidade no século XXI. O corpus analítico foi definido, prioritariamente, na obra “A legitimidade democrática” de Pierre Rosanvallon, na qual o autor discorre sobre três formas de legitimidade democrática: legitimidade de imparcialidade, legitimidade de reflexividade e legitimidade de proximidade. O foco do ensaio é a segunda legitimidade. Foram, também, analisados outros textos do autor, bem como de outros acadêmicos, os quais dialogam com o trabalho exarado no livro mencionado. O objetivo é estudar, portanto, a democracia a partir da legitimidade de reflexividade numa primeira abordagem ao tema, para delimitá-lo numa segunda abordagem ao controle de constitucionalidade. Ainda, será apresentado de forma sumária o percurso profissional e acadêmico de Pierre Rosanvallon a fim de contextualizar o leitor sobre as circunstâncias de produção e inserção do seu pensamento. A técnica de pesquisa utilizada foi a revisão bibliográfica. Em conclusão, entende-se que a ausência de eleição popular na escolha dos membros das Cortes Constitucionais não acarreta na diminuição da legitimidade democrática dos tribunais, pois estes, além de pautados por ideais iluministas, fomentarem debate político inclusivo, proferem decisões não terminativas, de possível rediscussão futura.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A inscrição de algum trabalho implica a cessão de direitos autorais à Revista, comprometendo-se o autor a não enviar o artigo para outro veículo antes da data prevista para publicação.
Português
English
Español