DESAFIOS PARA A COMPREENSÃO DOS ELEMENTOS “MULHER”, “GÊNERO” E “SEXO FEMININO” NO DIREITO PENAL

os limites do direito e a alteridade

Autores

  • Érica Adriana Costa Zanardi PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2024v27n54p114-139

Palavras-chave:

Direito penal, Alteridade, Gênero, Teoria dos sistemas

Resumo

Este artigo explora a complexa relação entre as definições jurídicas e as construções sociais de "mulher", "gênero" e "sexo feminino" no Direito Penal brasileiro. Fundamentado nas teorias de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi, o estudo examina como as distinções entre masculino e feminino emergem da comunicação social, desafiando sua naturalização histórica. Por meio de uma abordagem teórico-documental, o artigo analisa textos legislativos, como a Lei Maria da Penha e as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.994/2024, além de jurisprudência. O estudo destaca contribuições de teóricas feministas para fundamentar a evolução do gênero como uma categoria analítica central. Além disso, sublinha o potencial transformador da abertura do Direito à alteridade, defendendo um arcabouço jurídico democrático que acomode identidades diversas. O trabalho problematiza o uso de determinismos biológicos nas definições legais, enfatizando que "mulher" e "sexo feminino" são categorias construídas por atos comunicativos, e não verdades biológicas intrínsecas. A metodologia permite identificar como o sistema jurídico molda e é moldado pelas dinâmicas de poder e pelas percepções de alteridade.

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Biografia do Autor

Érica Adriana Costa Zanardi, PUC Minas

Professora de Direito Penal da Faculdade Mineira de Direito. Mestre em Direito Internacional pela PUC Minas. Doutoranda em Direito em Direito Público pela PUC Minas/Frei Universität Berlin. Bolsista da CAPES.

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Publicado

2024-12-21

Edição

Seção

Dossiê | Diferença e diferimento