DESAFIOS PARA A COMPREENSÃO DOS ELEMENTOS “MULHER”, “GÊNERO” E “SEXO FEMININO” NO DIREITO PENAL
os limites do direito e a alteridade
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2024v27n54p114-139Palavras-chave:
Direito penal, Alteridade, Gênero, Teoria dos sistemasResumo
Este artigo explora a complexa relação entre as definições jurídicas e as construções sociais de "mulher", "gênero" e "sexo feminino" no Direito Penal brasileiro. Fundamentado nas teorias de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi, o estudo examina como as distinções entre masculino e feminino emergem da comunicação social, desafiando sua naturalização histórica. Por meio de uma abordagem teórico-documental, o artigo analisa textos legislativos, como a Lei Maria da Penha e as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.994/2024, além de jurisprudência. O estudo destaca contribuições de teóricas feministas para fundamentar a evolução do gênero como uma categoria analítica central. Além disso, sublinha o potencial transformador da abertura do Direito à alteridade, defendendo um arcabouço jurídico democrático que acomode identidades diversas. O trabalho problematiza o uso de determinismos biológicos nas definições legais, enfatizando que "mulher" e "sexo feminino" são categorias construídas por atos comunicativos, e não verdades biológicas intrínsecas. A metodologia permite identificar como o sistema jurídico molda e é moldado pelas dinâmicas de poder e pelas percepções de alteridade.
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