FLUXO DE DADOS, PROVA E PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2024v27n54p29-54Palavras-chave:
Prova digital, Processo penal, Compartilhamento, Uso secundário, Proteção de dadosResumo
A mudança paradigmática do procedimento probatório penal não deriva das propriedades da prova digital em si, mas do processamento massivo de dados, do protagonismo do setor privado em atividades tradicionalmente públicas e de competência de sujeito processual, bem como da reformulação da garantia de jurisdição em razão do caráter transnacional da prova digital. A partir do deslocamento do centro informativo do processo penal à investigação, o tratamento de dados em massa redireciona o foco da esfera privada à esfera da autodeterminação informacional, introduzindo discussões cruciais acerca do contexto da finalidade e transmissão de dados. Este artigo discute o fluxo de dados durante a investigação criminal e o procedimento probatório penal, a legitimidade do levantamento desses dados, o compartilhamento entre diferentes atores para diferentes finalidades, e o uso secundário de tais dados para a finalidade de produção probatória. A partir de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial brasileira, o objetivo deste artigo é assentar premissas para uma dogmática de compartilhamento de dados no campo penal.
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