ESTADO DIGITAL COMO DIFERENCIA:
burocracias e cidadania
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2024v27n54p55-75Palavras-chave:
Estado digital, Inteligência artificial, Evolução, Ética da automaçãoResumo
A construção dos processos evolutivos da ciência jurídica se nutre da descrição de suas necessidades de transformação e da necessidade de uma reestruturação periódica tanto das premissas da reflexão científica sobre o direito quanto da linguagem que poderia ser expressa por meio dela. Estudos sobre os problemas centrais da dogmática, mas também sobre as relações entre política e direito, entre direito e economia, entre direito e ciência política, delineiam os principais fundamentos do direito moderno entendido como um sistema social funcionalmente diferenciado. O direito contém um imperativo de ser que estabelece sua função social da lei e levanta a questão da diferença entre lei e moralidade (e com a ética compreendida como teoria da moralidade ou guia comportamental). No entanto, o direito positivo moderno é caracterizado por sua alta seletividade baseada em decisões reguladas por lei e definidas por sua capacidade de transformação. Esse processo é identificado como o poder de fazer diferenças, de ser diferente de tempos em tempos, especialmente na sociedade contemporânea tecnologicamente orientada e seduzida pela inteligência artificial. A tecnologia transforma as burocracias e todos os sistemas sociais, enquanto o direito, irritado com as tecnologias, seleciona o que considera funcionalmente adequado e o estabiliza por meio das ferramentas do sistema jurídico. A contribuição proposta pretende aprofundar algumas dessas questões por meio de ferramentas heurísticas capazes de destacar as transformações e diferenças e, em particular, descrever a transformação digital das burocracias na Europa e na Itália visando fundar um novo modelo de poder: o estado digital.
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