DIREITO À TERRA:
a preservação da cultura dos povos originários, a Constituição, a Suprema Corte, um governo fascista e os direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2024v27n54p7-19Palavras-chave:
Povos Indígenas, Direito à Terra, Constituição Federal de 1988, Marco Temporal, Suprema Corte do BrasilResumo
O artigo visa a relacionar o tema do Congresso havido na Cidade de Belo Horizonte de 20 a 22 de setembro de 2023 – “IV - Congresso Latino Americano Direito, Memória, Democracia e Crimes de Lesa Humanidade: Republicanismo Insurgente e Ressignificação dos Direitos Fundamentais” com o tratamento dispensado pelas instituições no Brasil sobre a questão dos povos originários, com o esforço dispensado por instituições da sociedade civil de resgate da cultura indígena no Brasil e pela preservação dos seus direitos, tão explícitos na Constituição Federal de 1988, e tão relativizados e vilipendiados nos últimos anos, num verdadeiro balé de decisões, administrativas e jurídicas, que colocam em questão o direito à terra destes povos que aqui já se encontravam muito antes da chegada de seus invasores, colonizadores.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A inscrição de algum trabalho implica a cessão de direitos autorais à Revista, comprometendo-se o autor a não enviar o artigo para outro veículo antes da data prevista para publicação.