O HIGIENISMO SOCIAL CONSTITUÍDO EM SANTA CATARINA COMO POLÍTICA URBANA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n56p33-54Palavras-chave:
higienismo social, política urbana, circulação urbana, controle social, urbanizaçãoResumo
Este trabalho tem o escopo de analisar o caráter higienista das recentes legislações publicadas nas cidades catarinenses, sobretudo a Lei Municipal n. 11.134, de 2024, de Florianópolis, que autorizou a internação compulsória de pessoas em situação de rua. Abordam-se os aspectos históricos da constituição do higienismo, que, em sua origem, buscava implementar elementos típicos dos saberes médicos ao controle das sociedades. Em seguida, são apresentados os principais tópicos trazidos pela legislação municipal de Florianópolis, que repete as práticas higienistas do passado, caracterizadas pela exclusão social e pela marginalização de indivíduos vulneráveis em nome de uma suposta estética urbana. Enfim, observa-se que o Estado tem despendido volumosos recursos com o intuito de promover mudanças estético-urbanísticas de caráter excludente nas cidades.
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