O HIGIENISMO SOCIAL CONSTITUÍDO EM SANTA CATARINA COMO POLÍTICA URBANA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n56p33-54

Palavras-chave:

higienismo social, política urbana, circulação urbana, controle social, urbanização

Resumo

Este trabalho tem o escopo de analisar o caráter higienista das recentes legislações publicadas nas cidades catarinenses, sobretudo a Lei Municipal n. 11.134, de 2024, de Florianópolis, que autorizou a internação compulsória de pessoas em situação de rua. Abordam-se os aspectos históricos da constituição do higienismo, que, em sua origem, buscava implementar elementos típicos dos saberes médicos ao controle das sociedades. Em seguida, são apresentados os principais tópicos trazidos pela legislação municipal de Florianópolis, que repete as práticas higienistas do passado, caracterizadas pela exclusão social e pela marginalização de indivíduos vulneráveis em nome de uma suposta estética urbana. Enfim, observa-se que o Estado tem despendido volumosos recursos com o intuito de promover mudanças estético-urbanísticas de caráter excludente nas cidades.

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Biografia do Autor

Amanda Machado de Liz, Universidade de Brasília

Doutoranda em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília. Mestra em Direito pela UnB.

Camila Damasceno de Andrade, Universidade Federal de Santa Catarina

Professora adjunta de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Mestra e Doutora em Direito pela UFSC. 

Evaldo José Guerreiro Filho, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestre em Direito pela UFSC. Advogado. Professor da Uniavan. 

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Publicado

2026-04-29