A REGRA DE DISCLOSURE NO PROCESSO PENAL E SUA RELEVÂNCIA PARA A PROVA DIGITAL
DOI :
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n55p221-250Mots-clés :
Disclosure, Defesa, Provas DigitaisRésumé
Este artigo propõe um estudo verticalizado sobre a regra da disclosure no processo penal, com enfoque na sua relevância para o tratamento das provas digitais. Parte, para tanto, do conceito e das origens da disclosure no direito anglo-saxão. Em seguida, concentra-se na análise de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, a partir de critérios de constitucionalidade, com base na garantia do contraditório, e convencionalidade, com destaque para a par conditio. Por fim, discute as particularidades da disclosure sobre a prova digital, cujo tratamento é diferenciado em razão da natureza técnica e da quantidade de dados envolvida. Ao final, espera demonstrar que a regra da disclosure garante à defesa a oportunidade de contraditar a hipótese acusatória e de eliminar sua dependência em relação às análises e interpretações sobre provas digitais promovidas pela Polícia e pelo Ministério Público.
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