A REGRA DE DISCLOSURE NO PROCESSO PENAL E SUA RELEVÂNCIA PARA A PROVA DIGITAL

Auteurs-es

  • Jamilla Monteiro Sarkis Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
  • Nereu José Giacomolli Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI :

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n55p221-250

Mots-clés :

Disclosure, Defesa, Provas Digitais

Résumé

Este artigo propõe um estudo verticalizado sobre a regra da disclosure no processo penal, com enfoque na sua relevância para o tratamento das provas digitais. Parte, para tanto, do conceito e das origens da disclosure no direito anglo-saxão. Em seguida, concentra-se na análise de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, a partir de critérios de constitucionalidade, com base na garantia do contraditório, e convencionalidade, com destaque para a par conditio. Por fim, discute as particularidades da disclosure sobre a prova digital, cujo tratamento é diferenciado em razão da natureza técnica e da quantidade de dados envolvida. Ao final, espera demonstrar que a regra da disclosure garante à defesa a oportunidade de contraditar a hipótese acusatória e de eliminar sua dependência em relação às análises e interpretações sobre provas digitais promovidas pela Polícia e pelo Ministério Público.

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Bibliographies de l'auteur-e

Jamilla Monteiro Sarkis, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Estágio Pós-Doutoral na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada. Vice-Presidente da Rede Iberoamericana de Advocacia Criminal.

Nereu José Giacomolli, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid. Professor do Programa de Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Investigador da Ratio Legis, Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da UAL, Portugal e investigador integrado no JusGov da EDUMinho, Portugal. Advogado.

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Publié-e

2025-08-22