DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO PROCESSO CONSTITUCIONAL OBJETIVO E SUBJETIVO PARA EFETIVAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p207
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p207Palabras clave:
Jurisdição concentrada, Audiência pública, Estado Democrático de DireitoResumen
O presente artigo tem por objetivo estudar o papel da audiência pública no controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com enfoque na evolução da jurisdição concentrada brasileira ao longo das Constituições. Destaca-se a importância da audiência pública como instrumento de influência nos provimentos em sede de controle de constitucionalidade de normas, garantindo-se abertura à sociedade para uma interpretação constitucional juntamente com o STF. Além disso, analisa-se esse instituto considerando-o ferramenta capaz de garantir maior participação da coletividade nos processos de formação das decisões, com vistas à efetividade do Estado Democrático de Direito. Trata-se de um estudo teórico-documental. Concluiu-se pela necessidade de trazer à tona a temática sobre a audiência pública no controle concentrado de constitucionalidade, tendo por escopo o alargamento de sua utilização perante os Tribunais Superiores, inclusive em julgamentos de recursos constitucionais em sede de controle difuso.Descargas
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Publicado
2013-12-23
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Artigos
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