Suspensão dos direitos políticos do condenado no Brasil e sua sucessão nas constituições brasileiras. - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p452

Auteurs-es

  • Rafhael Lima Ribeiro

DOI :

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2013v16n32p452

Mots-clés :

Democracia. Cidadania. Suspensão dos direitos políticos. Condenado Criminalmente. Constituições Brasileiras.

Résumé

Atualmente no Brasil, a suspensão dos direitos políticos do condenado criminalmente se dá nos termos do artigo 15, III da Constituição da República Federativa. Trata-se de uma das hipóteses de limitação aos direitos políticos, que deve ser conformada à sistemática democrática e cidadã da nova constituição, que é fruto da sucessão dos textos sobre a matéria advindos desde a Constituição Imperial de 1824 e repetida com evoluções e retrocessos em todos os textos constitucionais posteriores.

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Publié-e

2013-12-23