ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS INTERNAÇÕES COMPULSÓRIAS DEDEPENDENTES QUÍMICOS

Autores

  • Wanderlei José dos Reis Universidad Catolica de Santa Fe, UCSF, Argentina

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2016v19n37p57

Palavras-chave:

Poder Judiciário – dependência química - transtornos mentais – internação compulsória – autonomia de vontade – dignidade da pessoa humana.

Resumo

Os efeitos mentais causados pela dependência química são devastadores, podendo colocar o toxicômano em situação de risco para si e para terceiros devido ao alto grau de dependência, e, diante disto, o Estado pode, por meio do Poder Judiciário, lançar mão de medida que, apesar de extrema, tem por fim preservar a saúde do usuário, bem como sua vida e dignidade humana e, por consequência, a paz social, qual seja, a internação compulsória prevista na Lei n.º 10.216/01.

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Biografia do Autor

Wanderlei José dos Reis, Universidad Catolica de Santa Fe, UCSF, Argentina

É Juiz de Direito em Mato Grosso Doutor em Direito. Pós-doutor em Direito (Itália). Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Clássica de Lisboa. Palestrante. Coordenador-adjunto do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Escola Superior da Magistratura (NEP-ESMAGIS/MT).

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Publicado

2016-07-30