“TUPI, OR NOT TUPI”: A NECESSÁRIA E DEFINITIVA ADAPTAÇÃO DA TEORIA DOS PRECEDENTES AO BRASIL

Autores

  • Tainá Aguiar Junquilho Universidade Federal do Espírito Santo
  • Geovany Cardoso Jeveaux Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2016v19n38p130

Palavras-chave:

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, TEORIA DOS PRECEDENTES, ANTROPOFAGIA.

Resumo

Este ensaio busca analisar as mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), no contexto da teoria dos precedentes. Seriam essas mudanças capazes de alcançar a integridade do sistema judicial? Realizou-se análise dos dispositivos nucleares acerca dos precedentes no CPC/15 e revisão de literatura sobre o tema. Assim, pôde-se concluir que, a partir desse novo marco, os juízes devem repensar a aplicação desta teoria com base em fundamentos sólidos, respeitando as nuances do caso concreto, de maneira que se faça possível adaptar a Teoria de precedentes ao Brasil, inspirando-se analogicamente ao que Oswald de Andrade chamou de "antropofagia".

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Biografia do Autor

Tainá Aguiar Junquilho, Universidade Federal do Espírito Santo

Advogada. Pós-Graduada em Fazenda Pública. Mestre em Direito pela UFES.

Geovany Cardoso Jeveaux, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho. Professor adjunto II da Universidade Federal do Espírito Santo e juiz do trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

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Publicado

2016-12-28