O SIMBOLISMO NAS SENTENÇAS PENAIS CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA E O PROCESSO PENAL BRASILEIRO PÓS-CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2016v19n38p84Palavras-chave:
DireitoResumo
A promulgação da Constituição Federal de 1988 configurou o compromisso formal do Estado Brasileiro com a submissão de suas estruturas a um novo princípio fundante: o princípio do Estado Democrático de Direito. Essa nova realidade exige a revisitação dos diversos campos de atuação estatal a fim de verificar o grau de sua compatibilização com ela e, sendo o caso, a promoção das reformas necessárias. No que tange ao campo do processo penal, ainda hoje de base inquisitorial, absoluta é sua dissonância da Constituição. Necessário, portanto, um profundo esforço para a remodelação de suas bases a partir do marco teórico processual estabelecido no texto constitucional: o chamado modelo constitucional de processo. Esse esforço deve ser conduzido em três frentes de atuação: a reformulação integral do Código de Processo Penal, a revisitação do papel dos sujeitos processuais e o abandono de termos e conceitos técnicos de origem inquisitorial e cujo uso corrente dificulta a superação dessa mentalidade. Nesse contexto, no presente artigo investiga-se se as expressões sentença condenatória e sentença absolutória encontram-se nesse último grupo e, sendo esse o caso, quais seriam as alterações necessárias para pôr fim ao impacto simbólico que sua manutenção tem ocasionado na realidade processual penal brasileira.Downloads
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2017-02-13
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Seção
Artigos
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