A ALTERIDADE COMO MEIO PARA AFASTAR O CINISMO DA TOTALIDADE

uma via para o reconhecimento das subjetividades excluídas

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2021v24n47p489-509

Palabras clave:

MODERNIDADE, CINISMO, FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO, ALTERIDADE

Resumen

Observando o histórico de dominação exercido pelas sociedades hegemônicas sobre as subjetividades latino-americanas, desde o período do colonialismo até as diversas formas de colonialidade, realizamos um estudo sobre as justificativas que fundamentaram essas opressões, violações de direitos e a exclusão destas subjetividades, apontando quais argumentos legitimam a sua prática. A seguir, verificamos como se deu a formação das sociedades cínicas, as suas características e implicações, principalmente no que tange à criação dos direitos humanos e sua pretensão de universalização, a qual na prática não alcança os excluídos em sua distinção. Por fim, propusemos a hipótese da disseminação de um pensamento fundado na alteridade (desenvolvido a partir do método analético proposto por Enrique Dussel) como forma de superação do cinismo para viabilizar o reconhecimento dos excluídos como sujeitos de direitos e permitir a sua participação social em igualdade material com os indivíduos pertencentes à Totalidade, por meio do desenvolvimento de uma democracia baseada no pluralismo comunitário-participativo acompanhada pela ruptura da racionalidade e das instituições que ensejam as opressões.

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Biografía del autor/a

Maria Carolina Braz da Silva Azevêdo, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Mestranda em Direitos Humanos, na linha de pesquisa Estudos Críticos pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Paará – CESUPA. carolbrazsa@gmail.com. (91) 99297-7157. Rua Municipalidade, 1611 – Umarizal, Belém – PA, 66050-350.

Paulo Sérgio Weyl Albuquerque Costa, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Coordenador do Programa de Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade federal do Pará, 2017/2019 Mestre em Direito pela PUC-RJ (1997) e Doutor em Direito PUC-RJ (2004). Professor Adjunto da Universidade Federal do Pará. Ex Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e Emprego; Advogado. psweyl@uol.com.br. (91) 98419-6813. Av. Nª Sra. de Nazaré, 449 - Nazaré, Belém - PA, 66035-170. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8848-2950

Publicado

2021-06-21