O CONFLITO ENTRE REDUÇÃO VERSUS PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: AS PROPOSIÇÕES DA TEORIA JURÍDICO-TRABALHISTA CLÁSSICA E DA TEORIA JURÍDICO-TRABALHISTA CRÍTICA, NO CONTEXTO DA REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRA.

Auteurs-es

  • Everaldo Gaspar Lopes de Andrade Universidade Federal de Pernambuco. Faculdade de Direito do Recife.
  • Larissa Ximenes de Castilho Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco. http://orcid.org/0000-0002-4934-5056

DOI :

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2017v20n39p91

Mots-clés :

Jornada de trabalho, hora suplementar, hora extra, flexibilização, teoria jurídico-trabalhista crítica

Résumé

O artigo objetiva desenvolver uma narrativa diferente sobre o tema prorrogação da jornada de trabalho. Por meio de uma versão analítica estruturante, parte da história da formação operária, para identificar a nova divisão social do trabalho e a aceleração da exploração da força de trabalho, no contexto do Modo de Produção Capitalista. Em seguida, analisa o embate entre prorrogação da jornada de trabalho, na experiência brasileira, a partir de uma análise entre a teoria tradicional e a teoria jurídico-trabalhista crítica. Por fim deixa transparecer a concepção desastrosa inserida da reforma trabalhista, que ampliará ainda mais a prorrogação da jornada de trabalho, o adoecimento e a morte lenta no trabalho, por meio da flexibilização.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Bibliographies de l'auteur-e

Everaldo Gaspar Lopes de Andrade, Universidade Federal de Pernambuco. Faculdade de Direito do Recife.

Professor da Faculdade de Direito do Recife, nos programas de graduação, mestrado e doutorado; professor da Faculdade de Direito Maurício de Nassau; doutor em Direito pela Universidade de Deusto-Espanha; membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho; Procurador regional do Ministério Público do Trabalho – aposentado.

Larissa Ximenes de Castilho, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco.

Mestranda em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Pernambuco.

Téléchargements

Publié-e

2017-04-21