PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E SOBERANIA DOS VEREDICTOS
UM DEBATE SOBRE A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1068 DO STF
DOI :
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n55p34-55Mots-clés :
Presunção de Inocência, Soberania dos Veredictos, Tribunal do Júri, PrincípiosRésumé
O objetivo deste artigo é verificar se o princípio constitucional da soberania dos veredictos legitima a execução antecipada da pena no âmbito do Tribunal do Júri, a despeito do também constitucional princípio da presunção de inocência. Trata-se da questão constitucional que irá ser debatida pelo STF no Tema 1068. Para este objetivo, realiza-se revisão bibliográfica a respeito de ambas as normas principiológicas, dentro das doutrinas processualista penal e constitucionalista. Ao final, demonstra-se que não há incompatibilidade entre os princípios, eis que não se verifica nenhuma contradição normativa que os contraponha. A soberania dos veredictos versa sobre matéria de competência constitucional, traduzindo que a decisão de mérito dos jurados não pode ser substituída por uma de mesma natureza proferida pelos Tribunais Superiores. Não autoriza, porém, que a pena no júri seja executada de forma antecipada, pois neste âmbito incide a presunção de inocência, princípio-fundante do processo penal brasileiro, o qual estabelece o marco definitivo para o término do estado de inocência do acusado: o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Visa-se, com esta conclusão, efetivar a presunção de inocência e o direito à liberdade pessoal do cidadão brasileiro submetido à persecução penal.
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