A CONSTITUIÇÃO E OS CAMINHOS PARA A AUTONOMIA TECNOLÓGICA: UMA ABORDAGEM ENTRE ESTRUTURALISTAS E EVOLUCIONISTAS - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p3
DOI :
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p3Mots-clés :
Autonomia tecnológica. Endogeneização tecnológica. Inovação. Constituição. Condição periférica.Résumé
Este artigo discute o entendimento constitucional dado a questão da ciência e tecnologia pela Constituição Federal de 1988, notadamente os artigos 218 e 219 da constituição. A posição adotada de influência furtadiana e schumpeteriana constrói a interpretação jurídica a partir de uma visão sistêmica da constituição, logo a leitura dos artigos referidos só é possível articulada com o objetivo da república do desenvolvimento nacional e o princípio do Estado brasileiro da soberania, notadamente a soberania econômica. A partir da compreensão constitucional traça os caminhos dados pela conjuntura para atingir o que está definido constitucionalmente, a endogeneização tecnológica e a autonomia tecnológica. É tomado como referência da inserção do Brasil no sistema mundial moderno, a ainda presente condição periférica.
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