SIMBOLISMO N(D)O DIREITO: A LINGUAGEM JURÍDICA ENTRE A SEMIÓTICA E A SOCIOLOGIA - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p100

Autores/as

  • Leonam Baesso da Silva Liziero Universidade do Estado do Rio de Janeiro Escola de Guerra Naval

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p100

Palabras clave:

Linguagem jurídica., Simbolismo, Símbolo, Semiótica jurídica, Constituição

Resumen

Este artigo tem como objetivo demonstrar as relações entre a semiótica e a sociologia na percepção da função de simbolismo dentro do direito e uma característica do direito. O direito, como uma linguagem específica, visa, com a forma de texto, uma comunicação prescritiva entre o poder político e a sociedade. A linguagem jurídica é objeto de investigação da semiótica em diversos campos como a questão do símbolo no texto e o texto como símbolo, em um diálogo com a sociologia do Direito, que procura compreender os efeitos da linguagem jurídica na realidade social. Será visto também como a semiótica compreende o conceito de símbolo nas visões de Peirce e Saussure e como o significado deles importa no discurso jurídico. Este discurso é composto de muitos símbolos e tem um papel simbólico para manter o poder do Estado e, para isso, a Constituição serve a um propósito: o de referência para significações da linguagem jurídica.

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Biografía del autor/a

Leonam Baesso da Silva Liziero, Universidade do Estado do Rio de Janeiro Escola de Guerra Naval

Mestrando em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pesquisador Associado ao Laboratório de Simulações e Cenários da Escola de Guerra Naval (EGN). Advogado.

Publicado

2013-07-18