O BENEFÍCIO ECONÔMICO DA ANÁLISE PRÉVIA DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p29

Auteurs-es

  • Daniel Becker P. B. Pinto Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI :

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p29

Résumé

O presente trabalho pretende abordar, inicialmente, as características básicas do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, bem como, as mudanças trazidas pela Lei nº. 12.529, de 30 de novembro de 2011, que criou o novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Para tanto, aborda-se um dos aspectos mais relevantes da nova Lei de Defesa da Concorrência: a análise prévia dos atos de concentração. Em seguida, adentra-se na relevância econômica dessa nova forma de análise dos atos de concentração, que foi adotada no Brasil. Por fim, conclui-se com considerações acerca do avanço jurídico que representa a modernização da defesa da concorrência.

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Biographie de l'auteur-e

Daniel Becker P. B. Pinto, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Estagiário da área de Contencioso e Arbitragem do escritório Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown LLP. Graduando em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Membro do Grupo de Pesquisa em Arbitragem da UFRJ. Membro da Associação Brasileira dos Estudantes de Arbitragem (ABEArb).

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Publié-e

2013-07-17