O DIREITO INDIGENISTA NO BRASIL: TRANSFORMAÇÕES E INOVAÇÕES A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n34p274

Auteurs-es

  • Julianne Holder da C. S. Feijó Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA)

DOI :

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2014v17n34p274

Mots-clés :

índios. Direito indigenista. Dignidade humana. Identidade cultural.

Résumé

Nascida em meio ao processo de redemocratização brasileira e fortemente influenciada por valores multiculturais, a Constituição Federal de 1988 consolidou no Estado brasileiro o fenômeno neoconstitucional, colocando a dignidade humana como seu valor nuclear a se irradiar por todo o ordenamento jurídico. Essencialmente pluralista, a Constituição de 88 realizou uma transformação sem precedentes no universo do direito indigenista, abandonando definitivamente o paradigma da assimilação cultural dos índios e reconhecendo sua identidade cultural como algo indissociável da materialização de sua dignidade humana. Nesse contexto, serão estudadas as diversas modificações na estrutura jurídica brasileira, no que se refere à tutela do ser indígena, introduzidas a partir dessa reformulação constitucional que influenciou decisivamente não só a atuação legislativa como a postura dos nossos Tribunais quando na resolução de delicadas questões envolvendo os interesses indígenas mas, sobretudo, nas políticas públicas formuladas pelo Estado Brasileiro destinadas ao bem estar dos silvícolas. Será realizado um resgate da legislação histórica de modo a melhor demonstrar as implicações advindas a partir das inovações constitucionais, revelando os desafios e perspectivas que ainda se descortinam na realidade do indígena brasileiro.

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Biographie de l'auteur-e

Julianne Holder da C. S. Feijó, Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA)

Professora da Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA), Mestre em Direito Constitucional pela UFRN, Graduada pela UFRN. Ex-bosista do programa de formação de recursos himanos em direito do petróleo e gás-natural, PRH 36/ANP.

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Publié-e

2014-12-24