AS CONSEQUÊNCIAS DO TRATADO DE PAZ DE PARIS NA LEI ITALIANA DA CIDADANIA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n55p119-144Palavras-chave:
Dupla Cidadania, Assembleia Constituinte, Transição Jurídica, Ius SanguinisResumo
Em seguida à assinatura do Tratado de Paz de Paris entre Itália e as potências vitoriosas em 1947, a lei italiana entrou numa longa fase de transição. Depois da abolição de larga parte do sistema legal fascista, a questão da cidadania permaneceu ancorada aos princípios estabelecidos pela Lei 555/1912. O estudo aqui apresentado procura reconstruir os elementos de continuidade e mudança na lei italiana da cidadania ao longo desta difícil transição. Em particular, a pesquisa se concentra no tema relacionado com a atribuição, perda e reaquisição da cidadania italiana e nas suas consequências práticas sobre indivíduos e famílias. A investigação foi levada a cabo contando com uma base de documentos legislativos, atas de debates parlamentares encontrados nos arquivos da Câmara dos Deputados em Roma, assim como em sentenças emitidas por vários tribunais locais, juntamente com debates doutrinais, em particular entre os anos de 1940 e 1950. A análise destes materiais levou à conclusão de que a transição jurídica italiana, em que o direito de cidadania deve estar incluído, foi muito demorada e incapaz de lidar com questões em parte novas naquela época, e que a pesquisa histórica do direito tem largamente ignorado.
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