O ILUMINISMO PENAL E OS FUNDAMENTOS DA PUNIÇÃO EM BECCARIA E EM KANT
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2024v15n30p887-911Palavras-chave:
Iluminismo Penal, Reformismo Penal, Direito de Punir, Beccaria, KantResumo
O Iluminismo é marcadamente reconhecido por significar um movimento reformista na seara penal. Partindo-se da análise bibliográfica, intenta-se pensar a inserção de dois grandes expoentes. Em vista disso, o texto é dividido em três partes: na primeira parte, faz-se uma recuperação do problema penal no século XVIII, bem como das questões históricas atinentes; em seguida, tratar-se-á da inovação proposta por Beccaria no cenário iluminista, tendo em conta a justificação do direito de punir de uma perspectiva contratualista e utilitarista; finalmente, falar-se-á da crítica que Kant formulou ao filósofo, economista e jurista italiano a partir de uma concepção retributivista. Como conclusão, espera-se evidenciar que o manifesto reformista de Beccaria é paradigmático do Zeigeist e que, aqui, reside seu valor.
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