JOHN LOCKE E A LIBERDADE REPUBLICANA:
INFLUÊNCIAS DO DIREITO ROMANO NO PROCESSO DE “ANGLICIZAÇÃO DA REPÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2177-6342.2023v1nesp1p74-83Palavras-chave:
John Locke, liberdade, republicanismo, direito romano, contextualismoResumo
O conceito de liberdade de John Locke é frequentemente apresentado como expressão da concepção liberal, ligada à ideia de não-interferência. Derivada frequentemente de propostas analíticas realizadas em um “vácuo histórico”, em que as ideias do filósofo são tomadas como uma estática coleção, tal conclusão expressa uma perspectiva que não considera o caráter essencialmente discursivo da filosofia política e o “campo problemático” em que os conceitos foram pensados. Partindo da perspectiva histórica da chamada “Escola de Cambridge”, em especial a compreensão de John Pocock acerca do processo de formação do republicanismo inglês – segundo a qual as matrizes republicanas foram recebidas na Inglaterra a partir do século XVI, desencadeando um longo processo de “anglicização da república” – e levando em consideração a noção de “momento” expressa por tal autor, o propósito do presente artigo é caracterizar o conjunto de ideias e argumentos que designo de “momento do direito romano”, no qual juristas ingleses recuperaram, no decorrer dos séculos XVI e XVII argumentos do direito romano como a distinção entre lex e ius e o contraste entre libertas e servitus.
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